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A Reforma Tributária e o Pacto Global pelo Clima: uma discussão ainda incipiente e que precisa avançar

Sociedade brasileira tem a oportunidade de buscar um modelo fiscal mais equilibrado

Artigo: André Ricardo Passos de Souza, Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócio-fundador do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA)

Um dos debates mais acalorados no momento, a discussão em torno da chamada “Reforma Tributária”, veiculada pela Proposta de Emenda Constitucional n. 45/23 – PEC n. 45, que já fora aprovada na Câmara dos Deputados, mas ainda tramita no Senado Federal, precisa avançar de modo que a tal reforma se preste ao fim que objetiva, ou seja, funcionar como mais um “marco legal” para o avanço da sociedade brasileira.

Dentre as inúmeras controvérsias geradas em torno da sua plausibilidade, aplicabilidade e até da oportunidade, muito por conta da difícil materialização das propostas lá contidas, ainda muito “programáticas” e pouco “práticas” do texto aprovado pela Câmara dos Deputados que prevê muitas das suas alterações apenas para o futuro (a partir de 2024), e mediante uma segunda leva de leis que deverá novamente ser discutida, votada e aprovada, podemos destacar as seguintes:

  • (i) a controversa proposta de unificação dos tributos sobre consumo (circulação de mercadorias e serviços) em 02 (dois) tributos apenas, o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, que teriam o condão de substituir a “sopa de letrinhas” do PIS/COFINS, ICMS, IPI e ISSQN e cuja cobrança teria de ser gerida e discutida a partir da criação de um Conselho Federativo a ser composto por representantes de mais de 5.000 (cinco mil) municípios, 27 estados e União Federal, no mínimo, uma temeridade a julgar pela governança a ser estabelecida;
  • (ii) o potencial aumento na cobrança de ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação nas transmissões de patrimônio por doação ou herança – inclusive do exterior – que tem gerado muitas dúvidas quanto à própria viabilidade do quanto tratado na PEC n. 45;
  • (iii) as alterações no Imposto de Renda – IR que sequer foram tratadas diretamente na PEC – n. 45 que se limitou a “empurrar” para o futuro – mais especificamente para 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação da PEC n. 45 pelo Congresso Nacional – eventuais discussões em torno do tema, sem especificar em que bases seriam tratadas, apenas apontando que ela deveria considerar uma redução subsequente dos novos tributos sobre circulação de bens e serviços (o IBS e a CBS);
  • (iv) Por fim, a questão do chamado “Imposto Seletivo” que aparece no texto da reforma como a exercer uma função extrafiscal – que já temos hoje, diga-se, por exemplo, com o IPI e ICMS, – com o intuito da “criação” de uma tributação adicional incidente sobre a circulação de bens e serviços que supostamente sejam prejudiciais à saúde ou ao meio-ambiente, porém sem especificar do que se trata a “nocividade” e nem tampouco listar que tipos de produtos estariam submetidos a tal tributação.

Assim, muito se falou nesses últimos meses sobre vários dos aspectos acima listados, porém gostaríamos de chamar a atenção nesse texto para o item (iv) acima, na medida em que muito pouco se tratou sobre como a questão do “Imposto Seletivo” poderia ou não se adequar às discussões, protocolos e tratados internacionais que visam a governança do clima e consectários pós COP-27 e demais tratados e arranjos internacionais.

Com efeito, entendemos que a discussão em torno da reforma é uma oportunidade única para que a sociedade brasileira busque um modelo fiscal mais equânime, desburocratizado, equilibrado do ponto de vista do orçamento público e menos oneroso em relação à sociedade como um todo e, especialmente, para quem produz e trabalha, além de harmonizado às diretrizes, normas e padrões internacionais de tributação da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico -, organização na qual o Brasil almeja integrar-se em breve[1] e cuja integração teria por finalidade e meta principal: acelerar a integração, as empresas e negócios brasileiros às cadeias globais de produção e consumo, redundando numa maior circulação de bens, produtos, pessoas e capitais de e para o exterior, contribuindo assim, decisivamente para a aceleração do crescimento econômico e indicadores sociais brasileiros.

Claro que, nos dias de hoje, tratar de integração econômica é tratar também de uma economia mais verde com a diminuição do impacto dos GEEs – Gases do Efeito Estufa, e da modernização/ harmonização dos parâmetros de sustentabilidade nos negócios internacionais.

Desta forma, discutir o pretenso “Imposto Seletivo” tratado na PEC n.45 sem situá-lo dentro do contexto da necessária redução das “pegadas de carbono” dos negócios no Brasil, nem tampouco trabalhar a normativa dentro de uma lógica que observe os conceitos e parâmetros da governança global do clima já consagrados nos tratados internacionais que formam o chamado “Pacto Global pelo Clima”, é também perder a oportunidade de que a reforma tributária, já em seu “berçário”, possa, além de induzir políticas públicas de equilíbrio orçamentário e inserção do país nas cadeias globais, infirmar a vocação nacional de fomento de negócios, atuando, aí sim, na extra fiscalidade propalada no texto da EC n. 45 dentro de padrões internacionais de governança do clima que possam funcionar como verdadeiros indutores de uma economia cada vez mais verde e com cada vez mais oportunidades para negócios, empresas, empresários, além de empregos verdes que aportem vantagens competitivas e significativas para a sustentação das gerações futuras no país.

Será que vamos perder mais essa oportunidade de ir a fundo nesses temas ou vamos aproveitar o ensejo para discutir amplamente com a sociedade como um todo demais instituições da República, de forma adequada, séria e responsável todos os aspectos que merecem atenção para que tenhamos verdadeiramente uma Reforma Tributária que a sociedade brasileira precisa e almeja há tempos? Torçamos.

[1] O Governo Brasileiro recebeu formalmente a carta-convite da OCDE para iniciar o processo de integração à organização em 25/01/2.022.

Foto: Getty Images

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